Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados nas Indústrias, Fábricas, Distribuidoras, Transportadoras, Envasadoras, Químicas, Farmacêuticas, Embalagens e Similares do Estado Rio de Janeiro Ltda

Regulamento de Empréstimos

1 – CONCESSÃO:
 

Os cooperados que solicitam um empréstimo devem informar o valor desejado e o número de parcelas para quitação. O valor a ser descontado mensalmente é analisado pela empresa responsável pela consignação, que verifica a margem disponível do funcionário. Com base nessa análise, a empresa autoriza ou não o desconto em folha de pagamento.

A COOPERFARQUIM não concede empréstimos a não associados, conforme está disposto em seu Estatuto Social.

2 – VALOR DA LIBERAÇÃO:
 

Após a confirmação da margem consignável pela empresa responsável, a liberação do empréstimo está sujeita à aprovação da Diretoria.

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