Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e Similares da Região Metropolitana do Rio de Janeiro
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO
I – tomar parte nas assembleias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais ou estatutárias em contrário;
II – ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas as disposições legais ou regulamentares pertinentes;
III – propor medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;
IV – beneficiar-se das operações e serviços objetos da cooperativa, de acordo com este estatuto e regras estabelecidas pela assembleia geral e pelo Órgão de Administração;
V – examinar e pedir informações atinentes às demonstrações financeiras do exercício e demais documentos a serem submetidos à assembleia geral;
VI – retirar capital, juros e sobras, nos termos deste estatuto;
VII – tomar conhecimento dos regulamentos internos da Cooperativa;
VIII – demitir-se da cooperativa quando lhe convier.
Parágrafo único. A igualdade de direito dos associados é assegurada pela cooperativa, que não
pode estabelecer restrições de qualquer espécie ao livre exercício dos direitos sociais.
I – subscrever e integralizar as quotas-partes de capital;
II – satisfazer os compromissos que contrair com a cooperativa;
III – cumprir as disposições deste estatuto e dos regulamentos internos e respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos sociais e dirigentes da cooperativa;
IV – zelar pelos interesses morais e materiais da cooperativa;
V – cobrir sua parte nas perdas apuradas, nos termos deste estatuto;
VI – ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não deve sobrepor seu interesse individual;
VII- não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na cooperativa para finalidades não previstas nas propostas de empréstimos e permitir ampla fiscalização da aplicação.
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